Revista Brasileira em Promoção da Saúde (Mar 2011)

Respect for life and nature

  • Querubina Bringel Olinda,
  • Paula Borges Jacques

Journal volume & issue
Vol. 24, no. 1
pp. 1 – 4

Abstract

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A vida é o bem mais importante dentre todos os outros. Essa é a lei biológicaque nos rege. Ela reza que os seres vivos nascem, crescem, reproduzem-se emorrem. Todos os demais bens produzidos pelos homens têm ou não possibilidadesde serem adquiridos, com conseqüências diferenciadas. Vive-se com a subtração dealgum deles, porém a vida tem finitude inalterada.Para preservar a vida todas as condições necessárias e imprescindíveis securvam. Há a família que cuida da criança e a torna um cidadão de bem; há aestrutura escolar do Estado que forma e instrui o indivíduo; há a produção dealimentos que garante o abastecimento dos produtos à população; há o trabalhoe a renda que possibilitam uma alimentação saudável; há políticas públicas dehabitação para garantir o teto e o saneamento básico para reduzir as doenças e asmortes infantis; e há o setor saúde para atuar em todos os níveis de promoção dasaúde, prevenção da doença, não negligenciando os níveis de atenção secundárioe terciário com atendimento universal. Para preservar a vida e elevar a expectativade vida todos os setores se fundem: o social e o econômico; o desenvolvimentocientífico e o tecnológico. Todas as ações convergem para mais vida e qualidadeno viver.A expectativa de vida no Brasil, em 2008, atingiu 73,0 anos de vida ao nascerpara ambos os sexos, apresentando diferenças entre as macro regiões brasileirascom limites entre 70,1 no Nordeste e de 75,0 anos no Sul. Há, ainda, um diferencialsignificativo entre a expectativa de vida das mulheres em relação aos homens noPaís, as primeiras vivem, em média, 76,8 anos enquanto os segundos vivem, emmédia, 69,3 anos(1). Em 2007, no Brasil, a taxa de mortalidade infantil ficou de20,0 óbitos para menores de 1 ano por mil nascidos vivos(1). O resultado de todasessas estatísticas é que se procura reduzir os óbitos em idades prematuras, luta-separa prolongar a vida, busca-se reduzir o sofrimento nos hospitais, orientam-se aspessoas sobre os fatores de risco das doenças crônicas. Tudo pensando no homem.Luta-se na rede de saúde para que as pessoas não morram cedo, para que vivammais e com dias mais bem vividos, dando-lhes qualidade positiva de vida.Não dá para fechar os olhos que o século XXI teve a sua primeira décadamarcada por tragédias ambientais em todo o mundo. Basta fazer uma retrospectivana mente em busca dos fatos ocorridos na Europa, África, América onde, nesteúltimo continente, citamos, por dever, o nosso Brasil. A natureza já mostrou que temimenso poder destruidor: furacões, inundações, desmoronamentos, deslizamentos,chuvas em excesso, morte e desabrigados, que deixa um lastro de sofrimento e deprejuízos todas as vezes em que catástrofes ambientais acontecem. A OrganizaçãoMundial de Saúde vem, oficialmente, se preocupando com o tema desde 2007,quando foi criada a Plataforma Global para Redução do Risco de Desastres, queobjetiva melhorar a situação de saúde de milhões de pessoas em situações de risco,integrando recuperação de áreas atingidas e reconstrução da saúde(2). O próximoencontro ou fórum dessa Plataforma Global está agendado para maio deste ano, eesperam-se ações ativas pautadas em iniciativas locais.Quantas vidas poderiam ser salvas se as medidasfossem preventivas? Quantas crianças ficaram órfãs naúltima catástrofe ambiental, no Brasil? Quantos prejuízosao patrimônio público e ao particular, que custam osacrifício de uma vida inteira de trabalho e de renúncia aolazer, poderiam ter sido evitados? Por que o homem sempreprocurou dominar a natureza? Por que acreditar que anatureza tem dono? Por que o homem não age com ética aolidar com o ambiente? São questões que merecem tomadade decisões... Pessoas sofrem com estes acidentes, famíliasinteiras são evacuadas de suas casas e ficam amontoadas emabrigos públicos. Doenças são disseminadas nos aguaceirosonde o lixo contaminado, o esgoto e a água se misturam.A água como excelente solvente absorve os agentes quetransmitem doenças. Ainda, vem o rato com a leptospirose,que tanto assusta, pela sua elevada letalidade nos aguaceiros.A segunda década deste século começou tambémtrazendo grandes acidentes naturais – Austrália e Brasiltiveram imagens exibidas nas residências. No Brasil,como nordestinos que somos, presenciamos as pessoasmorrerem de fome e de sede um pouco cada dia. E, ainda,tínhamos muitas vezes que ser agredidos, ouvindo dizer quehavia a indústria das secas no Nordeste. A fome mata nosilêncio. Saímos para outro tipo de seca – a seca verde e deinsuficiente produção agrícola.Em 2011, em janeiro, recebemos as imagens dasenchentes no estado do Rio de Janeiro, precisamente naregião serrana. Trazendo contabilizado pela defesa civil,até 9 de janeiro, portanto dados sujeitos à revisão, de 871mortes e em torno de 500 desaparecidos, em quatro cidadescerca de 35 mil pessoas desalojadas(3).A Constituição da República Federativa do Brasil,Título VII da Ordem Econômica Financeira, Capítulo II daPolítica Urbana rege:Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,executada pelo Poder Público municipal, conformediretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenaro pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade egarantir o bem-estar de seus habitantes.§1º O plano diretor, aprovado pela CâmaraMunicipal, obrigatório para cidades commais de vinte mil habitantes, é o instrumentobásico da política de desenvolvimento e deexpansão urbana.§2º A propriedade urbana cumpre suafunção social quando atende às exigênciasfundamentais de ordenação da cidadeexpressas no plano diretor.§3º As desapropriações de imóveis urbanosserão feitas com prévia e justa indenizaçãoem dinheiro.(4)Infelizmente, o que se presencia nos grandesconglomerados urbanos é justamente o que não está naConstituição. As cidades são erguidas agredindo a naturezaalém do necessário; há cortes de árvores em abundância,sem valorização das nativas, que têm por natureza umaconvivência harmoniosa com o ambiente em que nasceram.No processo de edificação e de resolução de problemas dascidades, lagoas são aterradas provocando acúmulo de águasem período chuvoso e desaparecimento de outras vidas. Nasgrandes cidades brasileiras observa-se construções erguidasem locais de risco. Indenizações de habitações realizadase alguns moradores retornam para serem novamenteindenizados. Por que não se utiliza um cadastro único debenefícios habitacionais? Serviços de limpeza pública comdeficiente cobertura, ou pelas condições habitacionais oupela não cobertura dos serviços. Bueiros utilizados comodepósito de lixo pela população. Há obras não acabadas quepõem em risco a vida e a integridade física dos motoristas.As calçadas estão sendo subtraídas...Precisam os serviços públicos municipais acordarpara a responsabilidade constitucional. Precisa-se quetenham mais rigor em aprovação de projetos ambientais,calculando-se o impacto ambiental que poderá produzir. Oplanejamento urbano necessita ser coordenado, executadoe supervisionado com responsabilidade pública. Essesfatos clamam por uma política ambiental que trabalhe asustentabilidade do planeta, todos os dias. Não se pode enem se deve permitir construções em locais de risco. Todosdevemos fazer nossa parte, viver bem respeitando os limitesda natureza. Ela e a saúde humana agradecem.REFERÊNCIAS1. Departamento de Informática do Sistema Único deSaúde - DATASUS, Ministério da Saúde (BR) [acesso2010 Dez 18]. Disponível em: http//datasus.gov.br.2. World Health Organization - WHO. Health at theGlobal Platform for Disaster Risk Reduction [acessoem 2011 Jan 4]. Disponível em: http://www.who.int/hac/events/disaster_reduction_2011/en/index.html3. Wikipedia. Enchentes e deslizamentos de terra o Riode Janeiro 2011 [acesso em 2011 Jan 22]. Disponívelem:http://pt.wikipedia.org/wiki/Enchentes_e_deslizamentos_de_terra_no_Rio_de_Janeiro_em_2011.RBPS, Fortaleza, 24(1): 1-4, jan./mar., 2011 34. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil.Título VII: da ordem econômica financeira, capítuloII: da política urbana. In: Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2010. p. 140-141.