Opinión Jurídica (Jun 2019)

Coerência e responsabilidade política da decisão em Dworkin

  • Jeferson Dytz Marin,
  • Nelson Gularte Ramos Neto

DOI
https://doi.org/10.22395/ojum.v18n36a4
Journal volume & issue
Vol. 18, no. 36
pp. 87 – 107

Abstract

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A necessidade de elaborar uma teoria da decisão surge para o pós-positivismo como condição de sua existência. A indeterminação normativa, que, para o posi-tivismo jurídico era sinônimo de liberdade no ato decisório, significa para o novo paradigma a premente busca pela legitimidade das decisões judiciais, haja vista que não há vinculação necessária entre imprecisão linguística e inexistência de resposta correta. Esta não pode ser entendida como uma mera decorrência lógica daquela, mas sim como uma opção que a teoria (positivista) do Direito toma para solução do “problema”. A partir da teoria da decisão dworkiniana, constrói-se uma resposta correta não discricionária exigida pela noção de responsabilidade política do julgador. Entende-se que a proposta interpretativa de Ronald Dworkin pode ser erigida a um conceito geral de Direito como interpretação. À coerência com o passado —o sistema legislativo e as decisões judiciais— se soma a pos-sibilidade de futura extensão a casos semelhantes, motivo pelo qual o princípio que se extrai da decisão deve também ser demonstrado como universalizável.

Keywords