Direito em Debate (Mar 2017)

A VONTADE GERAL COMO PROCESSO ÉTICO-JURÍDICO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA E MOVIMENTO ECONÔMICO-POLÍTICO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER

  • Luiz Carlos Mariano da Rosa

DOI
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2016.46.94-120
Journal volume & issue
Vol. 25, no. 46

Abstract

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Baseado na perspectiva rousseauniana, que confere à Vontade Geral a condição para o exercício da soberania popular, o artigo em questão, a partir da dialética instituinte/instituído, desenvolve as implicações que tal noção carrega e impõe ao referido conceito a ideia que encerra tanto um processo ético-jurídico que envolve as decisões coletivas e, antes, a sua elaboração, quanto um princípio de integração dinâmico-dialética que traz como fundamento um fim comum e que se manifesta através de um movimento econômico-político de objetivação de valores, necessidades e fins do povo enquanto corpo coletivo e moral que converge para a universalidade concreta que cabe à Constituição e às leis.