Scientia Iuris (Dec 2012)
Estado contemporâneo e intervenção no domínio econômico
Abstract
Sob uma perspectiva semântico-pragmática, este artigo estipula uma definição jurídico-positiva de “intervenção do Estado sobre o domínio econômico” como a atuação do Estado sobre atividades econômicas em sentido estrito, no campo de titularidade da iniciativa privada, como também sobre os serviços públicos não essenciais, chamados impróprios. Essa intervenção do Estado pode ocorrer por participação direta (art.173, CF/88) ou na condição de agente normativo e regulador(art. 174, CF/88), exercendo as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.