Revista de Investigações Constitucionais (Oct 2024)

A Emenda Constitucional nº 115 de 10 de fevereiro de 2022 e o enforcement da proteção de dados pessoais no Brasil

  • Luis Henrique de Menezes Acioly,
  • Matheus Fernandes da Silva,
  • João Araújo Monteiro Neto

DOI
https://doi.org/10.5380/rinc.v11i3.92117
Journal volume & issue
Vol. 11, no. 3
pp. e275 – e275

Abstract

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A Proteção de Dados Pessoais é alçada ao status de Direito Fundamental autônomo no ordenamento brasileiro, à luz do disposto na Constituição Federal e do construído na experiência dos Tribunais Superiores. O presente artigo, assim, buscou compreender o atual estado da arte do escorço regulatório nesse contexto, verificando o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados à luz do ecossistema fundado na própria Constituição Federal de 1988. Objetivou-se, ainda, compreender as consequências do reconhecimento do caráter fundamental da autodeterminação informativa e a correlação da ANPD com outros órgãos com competência regulatória, fiscalizatória e sancionatória. Concluiu-se, ainda, que a complexidade do enforcement em proteção de dados se descortina a partir do quadro de pluralismo de fontes jurídicas aplicadas à Administração Pública, o que representa uma confluência de entidades regulatórias no cenário brasileiro. Ademais, a complexidade do enforcement não representa enfraquecimento ou fragmentação da estrutura regulatória em proteção de dados, posto que a LGPD dispõe de mecanismo de cooperação entre os diversos órgãos regulatórios com potencial competência administrativa, denotando à ANPD o papel central nessa articulação, a partir de técnicas de gestão de conhecimento e articulação contínua.

Keywords