Revista de Direito, Estado e Telecomunicações (May 2011)
Petição para confirmação do direito do consumidor de utilização de programa de comunicações pela internet em redes sem fio e de conexão de dispositivos em tais redes
Abstract
À medida que a indústria de telecomunicações sem fio amadurece, a consolidação e o relacionamento enFtre as empresas detentoras de infraestrutura de transporte [carriers] e os produtores de aparelhos celulares [handsets] têm revelado práticas de mercado que levantam questionamentos substanciais sobre se os consumidores estariam desfrutando de todos os benefícios possíveis oriundos da competição nas telecomunicações sem fio. Por exemplo, empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações têm começado a influenciar agressivamente o design de programas [software] e produtos em detrimento do consumidor. Com o amadurecimento do mercado de telecomunicações sem fio e o reconhecimento de que os aparelhos celulares tornaram-se um componente indispensável para muitos americanos, empresas detentoras de infraestrutura de transporte têm utilizado de sua considerável influência sobre o uso e design destes aparelhos para manutenção do controle e dos limites ao direito dos assinantes de executar aplicativos comunicacionais de sua escolha. Ao invés de transportarem as mensagens dos assinantes independentemente do conteúdo, empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações têm exercido cada vez mais controle sobre a forma como os consumidores acessam a internet móvel. Ao darem preferência a serviços próprios e ao afastarem seus rivais, ditas empresas têm desabilitado ou inutilizado interfaces amigáveis ao consumidor [consumer-friendly features] em dispositivos móveis. Além disso, as empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações têm implementado tais práticas em violação ao princípio Carterfone da FCC e às restrições constantes da decisão da Comissão em sua formulação original referente à autorização de venda conjugada [bundling] do terminal de acesso individual e do serviço celular. A Comissão deve agir agora para fazer valer a decisão Carterfone e para eliminar os empecilhos que impedem a fruição da totalidade dos benefícios da competição de preços e inovação nas telecomunicações sem fio. À luz destas consequências, a Skype respeitosamente requer que a Comissão deixe inequivocamente claro que o caso Carterfone será aplicado à indústria de telecomunicações sem fio, que inicie uma procedimento para avaliação das práticas de empresas detentoras de infraestrutura essencial de transporte de telecomunicações sem fio à luz do caso Carterfone e que crie um mecanismo orientado pela indústria [industry-led mechanism] para garantia de abertura das redes sem fio. Assim fazendo, a FCC garantirá que os consumidores mantenham o direito de executar aplicativos de sua escolha e que conectem dispositivos não-prejudiciais à rede sem fio. Finalmente, o envolvimento da Comissão nesta temática garantirá que as empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações não possam utilizar legitimamente de práticas de gestão de rede como desculpa para prática de comportamento prejudicial ao consumidor [anti-consumer].