Revista do Direito Público (Apr 2024)

ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS – E-NOTARIADO:

  • Rosana de Cássia Ferreira,
  • Ricardo Goretti

DOI
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.47309
Journal volume & issue
Vol. 19, no. 1

Abstract

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Com o advento da Covid-19 no Brasil, houve a necessidade de confinamento da população. Com isso, diversos setores foram afetados, inclusive o Judiciário. Buscou-se novos meios de solução de controvérsias, incluindo as vias extrajudiciais e o uso de novas tecnologias. Surgiu, assim, o Provimento n° 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs sobre a prática de atos notariais eletrônicos pelos tabelionatos de notas. Este estudo verifica as seguintes questões: a plataforma do “E-notariado”, implementada a partir do Provimento n° 100, alcançou os patamares desejados para ampliar o direito de acesso à justiça? Houve continuidade, no período pós pandêmico, do uso desta ferramenta? Tem-se como objetivo analisar a efetividade do “E-notariado”, como forma de ampliação do acesso à Justiça. A pesquisa se justifica em virtude da necessidade constante de ampliar os recursos para o acesso à justiça e de promover a desjudicialização. Para tanto, recorreu-se à pesquisa bibliográfica – pautada nos autores Cappelletti, Garth, Watanabe entre outros; e à pesquisa documental – por meio dos relatórios “Cartório em Números”. O método de pesquisa foi o hipotético-dedutivo. Com efeito, viu-se que a plataforma “E-Notariado” foi exitosa, trazendo celeridade e praticidade para os cidadãos, permitindo, assim, a ampliação do acesso à justiça.

Keywords