Motriz: Revista de Educacao Fisica (Sep 2012)

Educação Física e registro profissional Physical Education and professional registration

  • Carlos Alberto Figueiredo da Silva

DOI
https://doi.org/10.1590/S1980-65742012000300021
Journal volume & issue
Vol. 18, no. 3
pp. 615 – 626

Abstract

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Este trabalho tem por objetivo analisar, com base nas legislações pertinentes, a legitimidade das Instituições de Ensino Superior para atuarem no polo passivo das demandas judiciais relacionadas ao registro de egressos dos cursos de licenciatura plena em Educação Física nos Conselhos Regionais de Educação Física. Trata-se de um estudo de caso, com abordagem qualitativa. Configura-se como uma pesquisa documental. Conclui-se que as Instituições de Ensino Superior devem tomar postura inequívoca: primeiro, não resta configurada a falha na prestação de serviço; segundo, não há omissão da informação vertente à mudança da legislação do oferecimento do curso de Licenciatura e Bacharelado Educação Física; terceiro, não há comprovação de vício no serviço contratado e oferecido, ao contrário resta comprovado que os cursos estão em conformidade com a legislação vigente no País e com os Direcionais Curriculares do Ministério da Educação. Evidencia-se que não há Lei que restrinja o campo de atuação do licenciado em Educação Física à Educação Básica. De outro lado, comprova-se que o bacharel em Educação Física não pode atuar na Educação Básica em função da Lei 9394/96.This study aims to examine, based on relevant legislation, the legitimacy of higher education institutions to work in passive the lawsuits related to the registration of graduates of full degree in Physical Education in Regional Council of Physical Education. This is a case study with a qualitative approach. It is a documentary research. We conclude that higher education institutions must take clear stance: first, there remains set to fail in service delivery and secondly, there is no omission of information aspect of the legislation to change the offering of the Bachelor's Degree and Teaching in Physical Education; third There is no evidence of defect in the service contract and offered, instead remaining proven that the courses are in accordance with current legislation in the country and the Directional Curriculum of the Ministry of Education. It is evident that there is no law which restricts the field for a degree in Physical Education to Basic Education. On the other hand, proves that the degree in Physical Education cannot act in the Basic Education Law in light of 9394/96.

Keywords