Revista de Estudos Institucionais (May 2024)

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL HESITANTE E A TAREFA DE DOMESTICAR A PERSECUÇÃO PENAL NO ESTADO DE DIREITO

  • Ademar Borges de Souza Filho,
  • Alaor Leite

DOI
https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.828
Journal volume & issue
Vol. 10, no. 2

Abstract

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O trabalho cuidará de um importante capítulo da íntima relação entre direito constitucional e direito processual penal relativo à construção de limites entre atividade de inteligência financeira e atividade de persecução penal. O tema foi objeto de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em recurso extraordinário com repercussão geral (RE nº 1.055.941), que cuidava da licitude do trânsito de informações financeiras entre a unidade de inteligência financeira brasileira, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e órgãos de persecução. Desde então, o debate, em vez de acomodar-se, apenas se intensificou. De lá para cá, deu-se desacerto interno ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, após, entre o STJ e o STF. O legislador não atuou. O artigo discutirá as causas e as consequências jurídicas da dupla lacuna normativa – legislativa e jurisprudencial – que incide sobre a atividade desempenhada pelo COAF a pedido das autoridades encarregadas da investigação criminal e proporá, ao final, balizas para o enfrentamento do tema pelo STF.

Keywords