Colloquium Humanarum (May 2005)
CONSIDERAÇÕES PARA A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Abstract
O novo Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503 de 23 de Setembro de 1997, estabeleceu, em seu artigo 76, que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus. Nossas autoridades através dessa lei, tentam minimizar um problema social grave, que se alastra por todo o país. Pretendem estas considerações colaborar com a sociedade civil, buscando respostas para o problema.