Revista de Estudos Institucionais (Dec 2020)

DECISÃO POR SUPERMAIORIA NAS CORTES CONSTITUCIONAIS: o caso das emendas constitucionais inconstitucionais

  • Jairo Lima

DOI
https://doi.org/10.21783/rei.v6i3.509
Journal volume & issue
Vol. 6, no. 3

Abstract

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As principais críticas que a perspectiva do constitucionalismo político de Jeremy Waldron e Richard Bellamy lança em direção ao controle de constitucionalidade forte são fundamentadas na ideia de autogoverno e na noção de igualdade política. Para esses autores, a regra majoritária simples representa um importante mecanismo que impõe o igual respeito às diferentes visões políticas. Apesar de aceitarem o controle de constitucionalidade fraco, os constitucionalistas políticos desconsideram a emenda constitucional como mecanismo para representar uma maneira de mitigar a supremacia judicial. Em razão disso, seus argumentos não alcançam os sistemas jurídicos de controle forte com previsão de emenda constitucional. Em razão dessa lacuna teórica, a presente pesquisa partiu do seguinte problema: em que medida é possível analisar o controle de constitucionalidade de emenda constitucional a partir dos pressupostos democráticos do constitucionalismo político? Apesar da contrariedade dos constitucionalistas políticos às supermaiorias, concluiu-se que a possível desvantagem da maioria qualificada no parlamento não tem a mesma razão de ser para uma decisão judicial. A presunção da manutenção do status quo da supermaioria no controle de constitucionalidade de emenda serve para tornar a decisão sobre o afastamento mais exigente, em razão da carga democrática que o poder de reforma constitucional detém.

Keywords