RevSALUS (Jun 2025)

Suicídio decomposto

  • Vera Couto,
  • Tatiana Gomes,
  • Rui Almeida,
  • Eduarda Duarte

DOI
https://doi.org/10.51126/revsalus.v7isup.1026
Journal volume & issue
Vol. 7, no. Sup

Abstract

Read online

Introdução: A autópsia médico-legal reveste-se de extrema importância para o estabelecimento da etiologia médico-legal e respetivo diagnóstico diferencial, quando aplicável. Nos casos em que os cadáveres se apresentam em avançado estado de decomposição, esta classificação poderá ser mais difícil de estabelecer, tendo em conta que eventuais lesões traumáticas poderão estar dissimuladas por fenómenos post mortem. Apresentação do caso: Um cadáver em avançado estado de decomposição apareceu no areal de uma praia. No mês anterior, um agente policial que circulava casualmente avistou um indivíduo a parar o seu automóvel numa ponte e a precipitar-se para o rio. Em sede de autópsia médico-legal, no exame do hábito externo, para além do estado avançado de decomposição, e após uma observação cuidada da região abdominal, observaram-se e quatro soluções de continuidade, de bordos regulares e infiltrados de sangue, compatíveis com traumatismo de natureza cortoperfurante. Estas lesões não atingiram estruturas intra-abdominais, nomeadamente órgãos nobres ou estruturas vasculares de grande calibre. Do restante exame do hábito interno, destacam-se fraturas do osso hióide, da cartilagem tiroideia e de múltiplos arcos costais bilateralmente, com evidência de hemotórax bilateral. Foi possível estabelecer a identificação do indivíduo através de estudo genético. Dos restantes exames complementares efetuados, destaca-se a presença de substâncias medicamentosas em concentrações não tóxicas no exame toxicológico. Recolhendo informação social junto da irmã da vítima, foi possível aferir que a mesma tinha antecedentes de depressão, com episódios prévios de ideação suicida, e história familiar de tentativas de suicídio. Discussão e Conclusões: A localização e as características das referidas lesões (situadas anteriormente na região abdominal, de fácil acesso; sem tradução nas peças de vestuário envergadas pela vítima), bem como a ausência de lesões de defesa, compatibilizam-se com uma natureza autoinfligida das mesmas. Apesar de não terem atingido estruturas intra-abdominais, não sendo passíveis de causar imediatamente a morte da vítima, podendo ter contribuído para o quadro hemorrágico que levou à mesma. As restantes lesões traumáticas descritas são compatíveis com traumatismo de natureza contundente, o qual pode ter sido produzido no contexto de precipitação de local elevado. Tendo em conta o contexto de precipitação de local elevado para um meio líquido, com consequente submersão, não pôde ser excluído eventual contributo de um quadro asfíxico por submersão em meio líquido (afogamento) para a morte da vítima. Deste modo, conclui-se que a causa de morte foi devida às lesões traumáticas, com contributo de quadro asfíxico por submersão em meio líquido (afogamento). Esta é causa de morte violenta, assumindo-se um diagnóstico diferencial médico-legal suicida. Neste caso, sublinha-se a importância de uma inspeção pormenorizada do cadáver, de modo a garantir a adequada identificação de todos os achados relevantes para o estabelecimento da causa de morte, etiologia médico-legal e respetivo diagnóstico diferencial, nomeadamente em cadáveres em avançado estado de decomposição. Reforça-se também a importância de que se reveste a informação circunstancial para o esclarecimento das circunstâncias que levaram à morte da vítima.

Keywords