Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais (Jun 2017)

FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE NA LEI DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

  • Antonio Pedro Mélo Neto,
  • Vinicíus Lúcio de Andrade

DOI
https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i1.2156
Journal volume & issue
Vol. 3, no. 1
pp. 43 – 59

Abstract

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As práticas criminosas sempre fizeram parte da vida em sociedade. Todavia, tornaram-se mais elaboradas, com estrutura empresarial, divisão de tarefas e subordinação a um líder com uma finalidade clara. As organizações criminosas não foram sempre reprimidas pelo Estado. A partir do século XX, foram criados contornos jurídicos mais precisos, e por sua capacidade de gerar danos profundos à coletividade. Diante desse contexto foi promulgada a Lei nº 12.850/13 com o objetivo de reprimir tais arranjos criminosos. Inclusive, com investidas sobre o que outrora foi delimitado intransponível a persecução criminal por se tratar da esfera íntima e privada.

Keywords