Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (Feb 2023)
Importância e financiamento do monitoramento molecular (bcr-abl) no tratamento da leucemia mieloide crônica (lmc) no SUS: uma necessidade urgente para a gestão do tratamento
Abstract
Introdução: a LMC é uma doença mieloproliferativa que afeta principalmente adultos entre 50 e 55 anos. No Brasil, as informações do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS apontam que, em 2017, 12.531 pacientes tiveram APAC aprovada para o tratamento da LMC.O monitoramento da doença por meio da avaliação da resposta molecular é fundamental para o cuidado do paciente com LMC. O PCR quantitativo (reação em cadeia da polimerase em tempo real) fornece parâmetros adequados de avaliação para que o profissional de saúde possa intervir nos momentos corretos de forma a reduzir a chance de progressão da doença, provendo o melhor desfecho ao paciente, incluindo a possibilidade de descontinuação do tratamento em pacientes elegíveis. Apesar do exame constar no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da LMC, não é possível realizar o monitoramento da resposta molecular pelo SUS visto que o teste não possui reembolso. Objetivo: obter recomendações de especialistas sobre a importância, financiamento e reembolso do monitoramento molecular no SUS. Métodos: seis especialistas em LMC com diferentes perspectivas participaram do painel. A discussão foi baseada utilizando as principais publicações sobre o exame de PCR quantitativo no monitoramento da LMC. Resultados: recomendações dos especialistas: 1) O monitoramento molecular deve fazer parte do tratamento integral dos pacientes com LMC para reduzir as chances de progressão da doença e custos ao sistema de saúde; 2) O governo deveria colocar em prática o que está preconizado no PCDT da LMC no Brasil: realização do monitoramento da resposta molecular via PCR quantitativo; 3) O governo deveria criar um código com nomenclatura e valor de reembolso adequados no SIGTAP, para que o teste passe a ser realizado e coberto pela rede pública de saúde, já que o mesmo consta no PCDT da doença e a APAC existente não cobre os seus custos operacionais para realização; 4) Os pacientes com LMC em fase crônica devem realizar um PCR quantitativo a cada 3 meses e após atingir a Resposta Molecular Maior (0,1% de BCR-ABL1 pela escala internacional) a cada 6 meses, conforme preconizado no PCDT; 5) Os pacientes devem ser monitorados em laboratórios de referência que são padronizados de acordo com a escala internacional; 6) Os laboratórios que estão dentro dos centros públicos de referência conseguem absorver toda a demanda de testes do Brasil. Mais centros poderiam ser habilitados através de uma acreditação da ABHH; 7) O monitoramento molecular adequado poderá permitir que alguns pacientes parem de tomar os medicamentos e, por consequência, autofinancie o teste molecular para todos os pacientes do SUS. Conclusão: É urgente encontrar uma solução de financiamento do teste molecular (BCR-ABL) para garantir o monitoramento dos pacientes com LMC no SUS. A economia que pode ser gerada com pacientes que param de tomar a medicação quando monitorados poderá garantir o financiamento do exame, conforme preconizado no PCDT.