Hematology, Transfusion and Cell Therapy (Oct 2024)

AVALIAÇÃO DO PACIENTES EM USO DE ANTICOAGULANTES ORAIS DIRETOS ATENDIDOS VIA JUDICIAL EM UM MUNICÍPIO DE MÉDIO PORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

  • NA Almeida,
  • AO Baldoni,
  • BM Kuchenbecker,
  • DRA Rios

Journal volume & issue
Vol. 46
p. S1211

Abstract

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Objetivo: Avaliar o perfil de pacientes que solicitaram anticoagulantes orais diretos (DOACs) via judicial. Material e métodos: Trata-se de um estudo descritivo realizado em uma cidade de médio porte do estado de Minas Gerais, utilizando dados secundários de indivíduos que adquiriram DOACs por meio da judicialização. Os dados sociodemográficos, características da solicitação, farmacoterapêuticas e clínicas foram coletados por meio de formulários dos processos judiciários, prontuários dos pacientes e o Sistema de Informações em Saúde (SIS) a fim de identificar pacientes que requereram os DOACS por meio de ação judicial. Resultados: Foram encontrados e analisados 74 processos de indivíduos que recorreram à justiça para a aquisição de DOACs. O medicamento mais solicitado foi a rivaroxabana (66,2%), seguido pela dabigatrana (21,6%), apixabana (10,8%) e edoxabana (1,4%). Observou-se que 74,3% dos indivíduos eram do sexo feminino, com média de idade de 70 anos, 43,2% possuíam ensino fundamental incompleto, a maioria eram usuária do SUS (16,2%) e que 21,6% dos indivíduos já faleceram. As causas de internação mais observadas foram doenças cardiovasculares como, infarto agudo do miocárdio, fibrilação (FA), insuficiência cardíaca descompensada e marca-passo. Os diagnósticos mais frequentes foram FA (36,5%) e TEV (17,6%). Em relação à justificativa utilizada para prescrição de DOACs, 24,3% dos prescritores relataram comodidade em relação ao medicamento padronizado pelo SUS (varfarina). Discussão: O perfil dos pacientes que recorreram à justiça para solicitação dos DOACs é composto em sua maioria de idosos. A rivaroxabana foi o medicamento mais solicitado judicialmente e os diagnósticos mais frequentes foram FA e TEV. Estudos apontam que a prevalência de FA chega a quase dobrar a cada aumento de dez anos de idade, justificando o predomínio de pacientes em idade avançada. Embora as diretrizes atuais da Sociedade Europeia de Cardiologia e da American Heart Association recomendam amplamente os DOACs em vez dos antagonistas da vitamina K para a maioria dos pacientes com fibrilação atrial não valvar, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no Brasil rejeitou em 2016 a incorporação dos DOACs para o tratamento desses pacientes, com a justificativa que ainda existem incertezas sobre a eficácia e que existe limitações econômicas nos gastos com estes medicamentos. Importante destacar que, observamos uma escassez de informações importantes em grande número dos processos, sendo necessário recorrer a outras fontes de dados para conhecer melhor o perfil de judicialização. A ausência de dados nos processos e prontuários dos pacientes foram as principais limitações deste trabalho, embora esforços foram feitos para melhorar a qualidade e retratar a falta de informações. Conclusão: Foi possível caracterizar a população que recorreu à justiça para adquirir os DOACs, porém, tivemos que utilizar outras fontes de dados, além dos processos, os quais faltam informações importantes para auxiliar o juiz a emitir um parecer e estas são baseadas, na maioria das vezes, em apenas uma opinião médica. A ausência de uma justificativa em grande parte dos processos sobre o motivo da escolha da terapia com os DOACs ao invés da varfarina, também é um ponto que deveria ser melhor apresentado nos processos, para que as políticas públicas possam ser utilizadas para intervir neste cenário.