Revista Direitos Culturais (Sep 2014)

A REALIZAÇÃO DE BRIGAS DE GALO NO NORDESTE BRASILEIRO: O NÃO ENQUADRAMENTO COMO DIREITO CULTURAL

  • José Otavio Aguiar,
  • Marco Lunardi Escobar,
  • Paula Apolinário Zagui

DOI
https://doi.org/10.20912/rdc.v9i18.907
Journal volume & issue
Vol. 9, no. 18
pp. 15 – 29

Abstract

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O artigo analisa as normas ambientais que historicamente e atualmente permitem a realização de rinhas de galo ainda freqüentes no nordeste brasileiro. O estudo, inserido nos trabalhos do grupo de pesquisas em História, Meio Ambiente e Questões Étnicas da Universidade Federal de Campina Grande, apresenta a necessidade de se evitar controvérsias que possam permitir que a justiça conceda decisões favoráveis à manutenção das brigas de galos. Utilizam-se como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica e documental análise da legislação aplicável. A partir destes procedimentos, conclui-se que existem no Brasil garantias legais para coibir as práticas que podem representar crueldade contra os galos, além da presença do movimento ambientalista que preocupa-se com a preservação da fauna .