Revista Direito e Justiça (Feb 2013)

REFORMA CONSTITUCIONAL DA CONSTITUIÇÃO

  • Sérgio Resende de Barros

DOI
https://doi.org/10.31512/rdj.v12i18.967
Journal volume & issue
Vol. 12, no. 18
pp. 219 – 236

Abstract

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O presente trabalho científico busca analisar conceitos e regras que obstaculizam a inconstitucionalidade na produção de emendas constitucionais como forma de proteção e manutenção do Estado Democrático de Direito. Para tanto, discorre-se acerca do Estado de Direito e do Estado de Legalidade para, na sequência, compreender-se o instituto da irretroatividade e seus efeitos na produção de normais legais. Assim, verifica-se, a partir da utilização do método de abordagem indutivo-dedutivo, que o Estado de Direito reveste por escrito a qualidade de Estado Constitucional, razão pela qual qualquer exceção à irretroatividade tem de ser autorizada pela Constituição. Desta forma, no Direito brasileiro, a irretroatividade das leis e os elementos que a concretizam constituem normas do direito intertemporal e por tal característica são consideradas garantias constitucionais que não podem ser quebradas por nenhuma espécie normativa infraconstitucional.