Revista de Direito Sanitário (Nov 2004)
Considerações sobre o direito humano à saúde
Abstract
O presente estudo trata do direito à saúde como um direito fundamental da pessoa humana, levando em consideração a história e a evolução dos direitos humanos. O direito à saúde foi positivado constitucionalmente, conformando-se à feição programática e progressiva que revestem as normas internacionais dos direitos humanos de segunda geração, de sorte que a efetivação desse direito depende da adoção e realização de políticas públicas específicas. O fim precípuo deste trabalho é demonstrar que a Constituição brasileira, ao consagrar a saúde como um bem jurídico fundamental e direito de todos e indicar políticas, meios e recursos para a satisfação do direito à saúde, tornou-o justiciável, traçando a sua primeira condição de eficácia jurídica. Como nenhum direito é absoluto, são discutidos os limites de concretização do direito sanitário, quais sejam: a reserva jurídica e fática do possível, o princípio da proporcionalidade e a reserva da consistência.
Keywords