Revista de Direito (Nov 2020)

­­ Trabalho decente como conceito harmonizador entre os princípios constitucionais dignidade humana e valorização do trabalho

  • Jailton Macena de Araujo,
  • Suelen Tavares Gil

DOI
https://doi.org/10.32361/2020120211113
Journal volume & issue
Vol. 12, no. 02

Abstract

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As condições laborais, em virtude das cíclicas crises do Estado de Bem-Estar Social, têm sido alvo de flexibilizações e retrocessos, que geram cada vez maior precarização das relações laborais. Nesse cenário, não se pode olvidar a observância de princípios constitucionais, como dignidade humana e valorização social do trabalho como parte da conjuntura normativa que deveria funcionar como resistência a avanços ultraliberais. Desta maneira, pretende-se avaliar a compatibilidade desses dois princípios constitucionais com a proteção do trabalhador, a partir do reconhecimento do trabalho decente, noção proposta pela OIT, em face de tessitura neoliberal precarizante, através de uma avaliação hermenêutica que leva em consideração o papel conformador do texto constitucional. Por fim, a pesquisa conclui que o trabalhador, enquanto indivíduo deve ter sua existência digna garantida também na esfera laboral, acessada ou não pelo contrato de emprego, de maneira que todo trabalho humano seja valorizado enquanto instrumento para o desenvolvimento socioeconômico.

Keywords