Revista Opinião Jurídica (Oct 2016)

Constitucionalidade das convalidações de incentivos fiscais acordadas entre os estados

  • José Roberto Afonso,
  • Luciano Felicio Fuck,
  • Daniel Correa Szelbracikowski

DOI
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p229-248.2016
Journal volume & issue
Vol. 14, no. 18
pp. 229 – 248

Abstract

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O Supremo Tribunal Federal julgará se é possível perdoar créditos tributários decorrentes de incentivos concedidos unilateralmente pelos Estados e Distrito Federal, no passado, se houver posterior concordância do CONFAZ sobre a matéria. Considerando que a inconstitucionalidade formal é sanável, legislação superveniente que tenha obedecido ao procedimento previsto constitucionalmente não poderia ser taxada de inconstitucional em razão de vícios de forma presentes nas legislações anteriores. Não se trata de modular a eficácia das leis anteriormente declaradas inconstitucionais. As leis mais recentes, com amparo no princípio da separação dos poderes e no pacto federativo, tratam de outra matéria, isto é, do tratamento normativo dos créditos tributários nascidos em decorrência da utilização dos benefícios fiscais declarados inconstitucionais. Impedir a referida remissão retiraria dos Estados que compõem a Federação um dos instrumentos que, no contexto do federalismo de coordenação e cooperação, possibilitam a negociação em torno dos problemas relativos à Guerra Fiscal em busca do bem-estar coletivo e em respeito às expectativas dos contribuintes.

Keywords