Revista INGI (Dec 2017)

GEOGRAPHICAL INDICATIONS IN THE NORTHEAST OF BRAZIL

  • Ilka Maria Escaliante Bianchini,
  • Suzana Leitão Russo

Journal volume & issue
Vol. 1, no. 1
pp. 034 – 043

Abstract

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Indicações geográficas (IGs) são institutos da propriedade intelectual aplicáveis a bens e serviços que se caracterizam pelo local de onde são originados. Foram instituídas pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e instituiu duas modalidades de IGs, a Indicação Geográfica de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Uma IG pode produzir inúmeras vantagens para o produtor, para o consumidor e para a economia da região e do país, sendo um dos primeiros benefícios percebidos é a agregação de valor ao produto ou um aumento de renda ao produtor. De 2000 a 2017 foram concedidas pelo INPI 52 Indicações Geográficas no Brasil, sendo 43 de Indicação de Procedência e 09 de Denominação de Origem. O Nordeste do Brasil mostra índices de crescimento relevantes no setor, um diferencial econômico para uma região reconhecidamente menos favorecida economicamente no país.

Keywords