Direito em Debate (Dec 2021)
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA DICOTOMIA SUBSTANCIALISMO VS. PROCEDIMENTALISMO
Abstract
A Constituição Federal de 1988 consolidou um modelo misto e complexo de jurisdição constitucional no Brasil. Ao longo de seus 30 anos de vigência, a preocupação com a efetividade de seus dispositivos implicou na importação de teorias para legitimar ou não as práticas de magistrados neste âmbito. A discussão sobre a dicotomia “substancialismo” vs. “procedimentalismo” se posiciona neste interface. O objetivo geral deste trabalho é de analisar criticamente a transposição deste debate ao cenário jurídico-constitucional brasileiro, buscando verificar em que medida ele harmoniza-se com o modelo de controle de constitucionalidade insculpido pela Constituição de 1988. O trabalho insere-se no campo da Teoria Constitucional, com aportes da dogmática constitucional e da teoria política. Como conclusão, tem-se que: 1) a dicotomia substancialismo vs. procedimentalismo é equivocada para analisar o modelo de justiça constitucional brasileiro; da mesma forma que 2) tanto as correntes “procedimentalistas” quanto as correntes “substancialistas”, naquilo em que elas prescrevem enquanto proposta teórica e política, são também incondizentes com este modelo e insuficientes para compreendê-lo. O artigo propugna pela necessidade de maior cuidado metodológico na importação de teorias estrangeiras, e pela necessidade de aprofundar os estudos sobre comparação constitucional no Brasil.
Keywords