Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Dec 2015)

Diferença de Classe no SUS é inconstitucional!

  • Alethele de Oliveira Santos

DOI
https://doi.org/10.17566/ciads.v4i4.228
Journal volume & issue
Vol. 4, no. 4

Abstract

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A discussão sobre a ‘diferença de classe’ decorre do Recurso Extraordinário (RE) 581488 interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) em face da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF –4ª), em favor do município de Canela (RS) (1) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral reconhecida sob o número 579. Trata-se da possibilidade de que paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pague valor financeiro por hotelaria diferenciada, ou ainda, médico de sua preferência.