Arquivo Brasileiro de Medicina Veterinária e Zootecnia (Dec 2012)

Exigência de metionina + cistina para frangas de reposição na fase cria de sete a 12 semanas de idade

  • P. D'Agostini,
  • P.C. Gomes,
  • A.A. Calderano,
  • H.H.C. Mello,
  • L.M. Sá,
  • H.S. Rostagno,
  • L.F.T. Albino

DOI
https://doi.org/10.1590/S0102-09352012000600040
Journal volume & issue
Vol. 64, no. 6
pp. 1699 – 1706

Abstract

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Determinou-se a exigência de metionina + cistina para frangas de sete a 12 semanas de idade e verificou-se seu efeito sobre a fase de postura. O experimento foi dividido em duas fases, de cria e de produção, esta de 22 a 33 semanas de idade. Na primeira fase, utilizaram-se 640 aves - 50% Lohmann LSL e 50% Lohmann Brown - com sete a 12 semanas de idade, distribuídas em delineamento inteiramente ao acaso, em esquema fatorial 5x2 (porcentagem de met+cis e linhagem), com quatro repetições e 16 aves por repetição. As porcentagens de met+cis total estudadas foram 0,471; 0,541; 0,611; 0,681 e 0,751%. Ao atingirem 22 semanas de idade, 240 aves foram utilizadas para verificar o efeito residual das dietas fornecidas na fase de cria. A dieta fornecida nesta fase foi igual para todas as aves. As exigências de metionina + cistina para aves de reposição, leves e semipesadas, no período de sete a 12 semanas de idade, foram de 0,710 % de met+cis total (0,639% de met+cis digestível) e 0,706% de met+cis total (0,635% de met+cis digestível), respectivamente.

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