Revista Direito Mackenzie (Jun 2022)

DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL: VIABILIDADE APÓS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 786

  • Irineu Francisco Barreto Junior,
  • Beatriz Martins de Oliveira,
  • Vinícius Garcia Ribeiro Sampaio

DOI
https://doi.org/10.5935/2317-2622/direitomackenzie.v16n115494
Journal volume & issue
Vol. 16, no. 1

Abstract

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A fim de estudar a viabilidade do direito ao esquecimento no Brasil, este artigo analisa a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 786, cujo resultado ensejou entendimentos de que referido direito seria inconstitucional, incompatível com liberdades de expressão e informação. Essa análise revela-se especialmente importante à luz da Sociedade da Informação, em que a preservação de informações atende a interesses de um mercado fundado, justamente, em dados e informações, sobretudo na internet. Para tanto, o trabalho parte da metodologia de pesquisa jurídico-dogmática, presumindo a suficiência da Ciência Jurídica para a compreensão do direito ao esquecimento, ao mesmo tempo em que recorre à metodologia jurídico-sociológica, a qual compreende o Direito num espectro amplo das Ciências Sociais, contextualizando-o à Sociedade Informacional. O estudo conclui que o direito ao esquecimento, per se, não foi declarado inconstitucional; a decisão do STF alcança apenas uma das suas possíveis formas de efetivação.

Keywords