Espaço Jurídico (Nov 2013)

STARE DECISIS, INTEGRIDADE E SEGURANÇA JURIDICAL: REFLEXÕES CRÍTICAS A PARTIR DA APROXIMAÇÃO DOS SISTEMAS DO COMMON LAW E CIVIL LAW

  • Estefania Maria de Queiroz Barboza, Doutora, Professora Unibrasil, Curitiba, PR, Brasil

Journal volume & issue
Vol. 14, no. 2
pp. 663 – 666

Abstract

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O estudo objetiva analisar o novo modo de interpretar e aplicar o Direito instaurado a partir da centralidade dos direitos humanos e fundamentais na segunda metade do século XX, que levou à preponderância do Poder Judiciário nas decisões políticas e morais do Estado, fazendo-o assumir o papel de judge-made-law, tradicional nos sistemas de common law. Pretende-se examinar as possibilidades de previsibilidade e de segurança jurídica no common law, que tem maior proximidade com o processo de construção do direito. Por essa razão, o trabalho aproxima os sistemas de civil law e common law no âmbito da Jurisdição constitucional, especialmente no controle material de constitucionalidade realizado com base nos direitos humanos ou fundamentais. Propugna pela utilização da doutrina do stare decisis, que, por sua vez, é compatível com o modelo do direito como integridade de Dworkin para a garantia de segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais na sociedade contemporânea. Para realizar tal reflexão, a tese está dividida em duas partes, uma voltada à fundamentação e outra, à proposição. A primeira parte do trabalho discorre historicamente sobre os sistemas de civil law e common law. Constata que a Revolução de Direitos Humanos e a Judicialização da Política constituem causas da expansão do judicial review em diversos países. Aponta que a fundamentalidade material dos direitos humanos tem conteúdo moral e serve de parâmetro para o judicial review em ambos os sistemas, estejam eles expressos, implícitos ou não escritos em um documento constitucional. Na segunda parte, estuda-se a doutrina dos precedentes vinculantes, bem como suas características e hipóteses de superação. A partir da leitura do “direito como integridade” de Dworkin, pode-se concluir que é factível a adoção da doutrina do stare decisis que aplique o princípio da integridade na decisão judicial no âmbito da Jurisdição Constitucional brasileira, o que garantirá coerência, estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em relação a suas decisões. Palavras-chave: Civil Law e Common Law. Judicialização da Política. Sociedade Contemporânea. Constitucionalismo Brasileiro. Direitos Humanos. Integridade. Segurança Jurídica.