Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM (Dec 2010)

A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: Um meio para efetivar a proteção dos Direitos Humanos em âmbito internacional

  • Larissa Nunes Cavalheiro,
  • Luiz Aristeu dos Santos Filho,
  • Fernando Hoffmam,
  • Franciele da Silva Câmara

DOI
https://doi.org/10.5902/198136947058
Journal volume & issue
Vol. 5, no. 3

Abstract

Read online

No atual contexto mundial, verificam-se conflitos que transgridem Direitos Humanos, originados de diversos motivos, desde questões de credo religioso até o terrorismo. Independente das motivações, a maior vítima acaba sendo o próprio homem, que tem seus direitos extirpados. Da preocupação em estabelecer uma justiça criminal, surge o Tribunal Penal Internacional (TPI), trazendo per se a função de realizar julgamentos justos e imparciais. A sua existência se configura em um importante marco para que se possa efetivar a proteção dos Direitos do Homem em âmbito mundial, pois visa punir aqueles que cometem os crimes previstos no Estatuto de Roma. O presente trabalho visa explanar acerca dos aspectos mais importantes do referido Tribunal, iniciando pelos seus antecedentes e chegando à sua criação. Passado esse momento, argumenta-se no sentido do seu caráter protecionista dos Direitos Humanos