Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (Nov 2024)

Impacto da lei complementar 126/2006 nos resultados dos processos de aquisição de medicamentos e material médicohospitalar do município de Recife

  • Karinna Moura Boaviagem ,
  • Fitz Tenório,
  • Cecília Leal,
  • Ana Karla da Silva

DOI
https://doi.org/10.22563/2525-7323.2017.v2.s1.p.33
Journal volume & issue
Vol. 2, no. s.1

Abstract

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Introdução: A Lei Complementar 123/2006 (LC 126/06) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (MEEPP) no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere, dentre outros, quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos. Cita que estes poderão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de ME-EPP nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 e passa a ser obrigatória a aplicação de cota reservada para bens de natureza divisível, no limite de até 25% do objeto licitado. No contexto da Assistência Farmacêutica do Recife, a aquisição pública de medicamentos e materiais médico-hospitalares (MMH) para atendimento às necessidades da rede municipal de saúde tem seguido estas recomendações. Objetivo Analisar os resultados dos processos licitatórios para aquisição de medicamentos e MMH no que concerne às cotas reservadas e exclusivas às ME-EPP. Método Estudo retrospectivo dos processos licitatórios para aquisição de medicamentos e MMH no período de dezembro de 2016 a abril de 2017, utilizando os termos de homologação e planilhas de Excel. Resultados Foram analisados 07 processos licitatórios, sendo 05 para aquisição de medicamentos e 02 para MMH. Para medicamentos, os resultados foram: total de itens analisados - 244; total de itens de ampla concorrência - 83; total de itens de cota reservada - 83; total de itens de cota exclusiva: 78. Percentual de itens com êxito: 67,5% - ampla concorrência; 65,01% - cota reservada; 21,8% - cota exclusiva; Percentual de itens fracassados: 28,9% - ampla concorrência; 20,5% - cota reservada; 48,7% - cota exclusiva; Percentual de itens desertos: 3,6% - ampla concorrência; 14,4% - cota reservada; 29,5% - cota exclusiva. Para MMH, os resultados foram: total de itens analisados - 56; total de itens ampla concorrência - 11; total de itens cota reservada - 11; total de itens cota exclusiva: 34. Percentual de itens com êxito: 78,6% - ampla concorrência; 78,6% - cota reservada; 45,3% - cota exclusiva; Percentual de itens fracassados: 21,4% - ampla concorrência; 14,3% - cota reservada; 41,3% - cota exclusiva; Percentual de itens desertos: 0% - ampla concorrência; 7,14% - cota reservada; 13,3% - cota exclusiva. Assim, tanto para os processos de medicamentos como de MMH, os itens analisados das cotas reservadas e exclusivas às ME-EPP tiveram altos índices percentuais de fracasso e deserção quando comparados aos da ampla concorrência. Conclusão: Vê-se que o cumprimento da LC 126/06 tem impactos negativos na aquisição de produtos farmacêuticos. Estes transtornos podem ter como consequência a necessidade de compras emergenciais a preços não vantajosos para administração pública, além de prejuízos ao abastecimento e distribuição de medicamentos e MMH à rede municipal de saúde.