Pubvet (Apr 2023)
Legislação sobre alternativas à experimentação animal e métodos reconhecidos entre 2014 e 2022 no Brasil
Abstract
Os métodos alternativos visam substituir o uso de modelos animais em atividades científicas ou reduzir e refinar sua utilização quando a substituição não é possível, o que está em consonância com o princípio dos 3Rs – replacement, reduction, refinement. No Brasil, os métodos alternativos ao uso de animais são reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea, que junto à Rede Nacional de Métodos Alternativos – Renama e ao Brazilian Center for the Validation of Alternative Methods – Bracvam, regula e coordena essa temática no país. Desta forma, o presente estudo teve como objetivos apresentar a legislação brasileira disponível no sítio eletrônico do Concea que dispõe sobre os métodos alternativos ao uso de animais no Brasil e identificar as metodologias validadas reconhecidas no país. Após consulta à legislação nacional vigente em abril de 2023, verificou-se que dos 34 atos normativos disponíveis no site do Concea, dentre os quais 82% (28/34) são Resoluções Normativas - RNs e 18% (6/34) são Orientações Técnicas, Lei, Decreto, Portaria e Resolução da Diretoria Colegiada, 21% (7/34) dispõem sobre os métodos alternativos à experimentação animal. Foi possível identificar que, com a publicação das RNs nº 18, nº 31, nº 45 e nº 54 entre 2014 e 2022, o Concea reconheceu 41 métodos alternativos validados, que apresentam o total de 14 desfechos experimentais. A legislação do Brasil estabelece o prazo de cinco anos, a partir do reconhecimento do método alternativo, para que a sua utilização seja obrigatória. É possível concluir que, embora o uso de animais em diversas atividades experimentais ainda seja necessário para o avanço da ciência, as pesquisas para o desenvolvimento, a validação e o reconhecimento de novos métodos alternativos têm aumentado nos últimos anos no Brasil, o que representa um grande avanço para o país.
Keywords