Revista Interdisciplinar de Direito (Feb 2024)

O Supremo Tribunal Federal e os usos jurídico-políticos: uma análise do discurso do “julgamento histórico” do HC no 4.718

  • Rafael Mario Iorio Filho

DOI
https://doi.org/10.24859/RID.2024v22n1.1510
Journal volume & issue
Vol. 22, no. 1

Abstract

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O presente trabalho objetiva analisar, por meio da Análise Semiolinguística do Discurso, o discurso jurídico-político dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal no “julgamento histórico” do Habeas Corpus no 4781 de 1919, impetrado pelo então candidato à Presidência da República Ruy Barbosa e alguns de seus correligionários do Estado da Bahia, a fim de assegurar preventivamente o Direito de Reunião e Livre Manifestação do Pensamento na reta final daquela campanha eleitoral. A análise se dá, especialmente, a partir do voto do ministro relator, uma vez que os demais votos não se encontram disponíveis para análise. O acórdão demonstra que havia ampla base probatória indicativa de que as autoridades do Poder Executivo do Estado da Bahia, em particular o Governador por meio de seu Chefe de Polícia, estariam impedindo ou causando graves constrangimentos ao direito de reunião do grupo político oposicionista. A decisão da corte foi no sentido de que reconhecer a competência originária do STF no caso, bem como fixou teses no sentido de que o direito de livre reunião não pode, de modo algum, sofrer interferência direta da polícia, sequer para determinar os locais de realização das reuniões políticas. Tal constatação nos levou a refletir até que ponto os ministros do Supremo Tribunal Federal como integrantes do mundo jurídico brasileiro, enquanto campo estruturado a partir de opiniões antagônicas e muitas vezes paradoxais, e neste sentido, um sistema jurídico-processual que não leva à formação de consensos, já reproduziam desde então esta cultura, na decisão analisada.

Keywords