Sequência: Estudos Juridicos e Politicos (Dec 2011)
A Dimensão Filosófica da Pós-Modernidade Jurídica: ponto de partida de uma reconstrução paradigmática
Abstract
This article is in charge of one ofthe most important dimensions of the paradigmreconstruction of the Powder-modernity:the philosophical dimension. Leaving ofhighlighted points of the work of Nietzsche(the first powder-modern), and of the paradigmnotion as method, tries to really focusthe perspective of transmutation of the valuesin favor of a new conception; instead ofthe metaphysical truth the collective truth,that shows as built right. The focus presupposesother aspects of the proposal, as thetransformation corresponding of the politicianand juridical elements, those are objectof other texts of the author of this work.Institutions of inclusion are cogitated, thatseason direct and indirect democracy, so thatto each conflict one can obtain the best solutionfor the parts, the State and the Society.In that inclination, it is ended, the Powdermodernityis not an utopia, it is a method ofprojecting the transformations of a challengingreality, in that one should rescue the thirdelement: the commons. The rescue of thecommons will transform the paradigm mainof the Modernity.Este artigo ocupa-se de uma das dimensõesmais importantes da reconstrução paradigmáticada Pós-Modernidade: a dimensão filosófica.Parte de pontos destacados da obra de Nietzsche,e adota a noção de paradigma como método, procurandoenfocar a perspectiva de transmutaçãodos valores em favor de uma nova concepção deverdade; contrapondo e justapondo à verdade metafísicaa verdade coletiva: a primeira centrada nasinstituições políticas representativas e a segundamanifestando-se no campo da participação. Noplano jurídico, a verdade construída vai inspiraras fontes do direito como direito construído (pelaSociedade). Essa abordagem (filosófica), portanto,pressupõe outros elementos, como a transformaçãocorrespondente do político, do jurídico edo econômico, objeto de outros textos do autordeste trabalho. Cogita o texto de instituições deinclusão, que temperem democracia direta e indireta,de forma que a cada conflito se possa obter amelhor solução para as partes, o Estado e a Sociedade.Nesse viés, conclui: a Pós-Modernidade nãoé uma utopia, é um método de projetar as transformaçõesde uma realidade desafiadora, em que sedeve resgatar o terceiro elemento, que é o coletivo.A institucionalização do coletivo transformaráa matriz paradigmática da Modernidade.