Revista de Estudos Institucionais (Nov 2024)

A CADEIA DE PRODUÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

  • Joaquim Falcão

DOI
https://doi.org/10.21783/rei.v10i4.879
Journal volume & issue
Vol. 10, no. 4

Abstract

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A Constituição vive no mercado civilizacional da resolução pacífica dos conflitos. Pretende, no Estado Democrático de Direito, deter o monopólio deste mercado. Esta pretensão se baseia num conceito de Constituição disciplinarmente limitado. Na medida em que este conceito tem sua utilidade conjuntural de moldar o apenas jurídico, o exercício profissional, suas instituições e o senso comum. Limita-se a pragmática da própria democracia. A pergunta básica que se coloca então é: como se mede a pretensão de monopólio? Qual a métrica verificável a partir da qual, mesmo positivada, é apenas um desejo, um sonho, um dever ser, que pode ou não ser, acontecer?

Keywords