Revista de Defesa da Concorrência (Dec 2024)
Direito, economia e linguagem:
Abstract
Contexto: o presente artigo está inserido na interseção entre o direito constitucional e o direito administrativo sancionador, especificamente voltado para a aplicação de sanções pelo Cade em casos de condutas anticompetitivas. Ele se fundamenta na hermenêutica filosófica e jurídica de Hans-Georg Gadamer e na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann para examinar como interpretações jurídicas podem afetar a objetividade na aplicação de penalidades administrativas. Objetivo: analisar a interpretação constitucional das normas relacionadas ao poder punitivo do Estado, com ênfase nas sanções administrativas aplicadas pelo Cade e, particularmente, na aplicação do conceito de 'vantagem auferida'. O artigo visa identificar como diferentes interpretações dessas normas podem resultar em decisões punitivas heterodoxas e, além disso, propor soluções para o impasse na dosimetria e aplicação de penalidades pecuniárias a pessoas jurídicas. Para atingir esses objetivos, o artigo foca em aspectos específicos da hermenêutica, como a análise de conceitos jurídicos indeterminados e a interação entre as esferas do direito e da economia na aplicação das normas sancionadoras. A pesquisa também inclui uma análise crítica da objetividade e segurança jurídica na dosimetria das sanções, com foco na metodologia aplicada pelo Cade. Método: para este fim, utiliza-se uma abordagem teórico-interpretativa, com base na hermenêutica filosófica de Gadamer e na teoria dos sistemas de Luhmann. Ele aplica essas teorias para investigar a prática sancionadora do Cade e suas implicações constitucionais. Conclusões: propomos uma abordagem hermenêutica jurídica que vê o direito como um sistema autopoiético, onde a Constituição atua como elo estrutural. Isso oferece uma forma equilibrada de abordar questões no direito concorrencial, especialmente diante do "impasse" na jurisprudência do Cade sobre multas. A interpretação sugerida busca conciliar a função dissuasória das penalidades com o respeito aos princípios constitucionais, evitando tanto o formalismo rígido quanto a abertura excessiva. Embora melhorias legislativas possam objetivar o cálculo das multas, o artigo enfatiza que o sistema atual já permite avanços em uma jurisprudência mais coesa, transparente e respeitosa dos direitos fundamentais.
Keywords