Revista Direitos Culturais (Feb 2010)

DIREITO E MULTICULTURALISMO: (IN)SUFICIENTES ACOPLAMENTOS EM UMA ORDEM JURÍDICA PLURAL?

  • Paulo Roberto Ramos Alves

DOI
https://doi.org/10.20912/rdc.v5i8.363
Journal volume & issue
Vol. 5, no. 8
pp. 179 – 192

Abstract

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O Direito contemporâneo apresenta nítidos sinais de fraqueza diante da complexidade da sociedade funcionalmente diferenciada. Para problemas complexos que se afiguram cotidianamente em uma realidade multicultural, o Direito permanece arraigado a concepções individualistas, bem como fortemente vinculado à centralidade jurídico-estatal. Essa forma moderna de atribuição de sentido jurídico, por sua vez, ignora a riqueza e a diversidade das relações sociais, passando ao largo da tradicional operacionalidade jurídica um incrível complexo de relações não intermediadas pelo Direito estatal. Sob tal constatação, faz-se necessária uma abertura (apenas possível através do fechamento) do Direito às múltiplas formas de vivência que evidenciam a sociedade comunicativa global como um grande palco de fragmentação discursiva e na qual coexistem um incontável número de significações jurídicas igualmente possíveis.