Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social (Dec 2024)

O DIREITO À DESCONEXÃO NO CONTEXTO DO TELETRABALHO

  • Rafael Carmezim Nassif,
  • Pedro Henrique Carvalho

DOI
https://doi.org/10.35987/laborjuris.v12i2.247
Journal volume & issue
Vol. 12, no. 2

Abstract

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O presente artigo buscou, mediante pesquisa doutrinária, legal e jurisprudencial, a compreensão do conceito de teletrabalho e do direito à desconexão, analisando o modo como esse direito se manifesta perante tal modalidade de trabalho. O teletrabalho é um regime laboral caracterizado essencialmente por dois fatores: (i) o trabalho em local distante do estabelecimento patronal, seja qual for o lugar; e (ii) o uso da tecnologia para a realização de tarefas e da direção patronal. O direito à desconexão constitui direito fundamental implícito, que decorre de normas basilares da disciplina legal das relações laborais. Pode ser considerado um direito ao não trabalho, voltado à preservação do momento de lazer e descanso do trabalhador, sem interrupções por questões referentes ao labor. O desrespeito à desconexão é a hiperconexão, isto é, o estado em que o trabalhador acaba por estar constantemente conectado ao trabalho. A hiperconexão não se manifesta apenas pelo desrespeito à jornada laboral, mas também pela imposição de cargas excessivas de trabalho. Por sua natureza, o teletrabalho constitui um ambiente propício ao desrespeito à desconexão, tornando tênues as barreiras entre a vida privada e a vida laboral. As consequências do desrespeito ao direito à desconexão são graves, podendo acarretar desde a síndrome de burnout até o dano existencial. Em estudo de direito comparado, verifica-se quão omissa é a regulamentação da matéria no direito brasileiro, tornando-se absolutamente necessária a alteração legislativa para inserção na CLT de disposição especificamente direcionada a tutelar a prevenção da ofensa à desconexão.

Keywords