Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Nov 2024)

Judicialização da saúde e objetivos de desenvolvimento sustentável: Agenda 2030 e atuação do Poder Judiciário brasileiro na efetivação do direito à saúde

  • Fabrício Alberto Lobão de Oliveira,
  • Natalie Maria de Oliveira de Almeida,
  • Edith Maria Barbosa Ramos

DOI
https://doi.org/10.17566/ciads.v13i4.1291
Journal volume & issue
Vol. 13, no. 4

Abstract

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Objetivo: a presente pesquisa analisa a fundamentalidade do direito à saúde na Constituição Brasileira de 1988 e o posterior fenômeno da judicialização, perpassando pela evolução do conceito de desenvolvimento e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: a Agenda 2030. O direito à saúde é considerado essencial para garantir dignidade e qualidade de vida da população, de modo que a omissão do Estado no cumprimento dessas acaba por ensejar recurso ao Poder Judiciário. Metodologia: Como estratégia de pesquisa, utilizou-se o levantamento documental e bibliográfico, colhido por meio de fontes selecionadas, com análise de decisões dos tribunais superiores. A pesquisa utilizou, ainda, artigos publicados em periódicos e publicações on-line, acessíveis gratuitamente e em língua portuguesa, com estratificação elevada, capazes de embasar o estudo do tema da judicialização da saúde e do desenvolvimento. Resultados: a inconclusão da Agenda 2030, a omissão legislativa e dificuldade de gestão da saúde por parte do Executivo acabam por gerar um crescimento exponencial das demandas judiciais em saúde, e passam a exigir das instituições do sistema de justiça respostas rápidas e eficientes em razão da própria natureza do direito judicializado. Conclusão: infere-se que prestações positivas e/ou negativas do dever estatal quanto à efetivação da saúde, inclusive para o cumprimento de acordos internacionais, como é o caso da Agenda 2030, são essenciais e a ineficácia da atuação governamental, decorrente de eventuais falhas, justifica o acesso ao Poder Judiciário a fim de assegurar esse direito fundamental, proporcionando o fenômeno da judicialização. Submissão: 01/10/24| Revisão: 09/10/24| Aprovação: 09/10/24

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