História: Debates e Tendências (Sep 2018)

Constituição e feminismo entre gênero, raça e direito: das possibilidades de uma hermenêutica constitucional antiessencialista e decolonial

  • Camilla de Magalhães Gomes

DOI
https://doi.org/10.5335/hdtv.18n.3.8593
Journal volume & issue
Vol. 18, no. 3
pp. 343 – 365

Abstract

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Na tentativa de utilizar gênero e raça como categorias de leitura e interpretação da Constituição brasileira, nesses seus trinta anos de existência, o presente artigo promove, em primeiro lugar, uma discussão sobre a linguagem jurídica, para assentá-la como performatividade, e, em segundo, apresenta o direito como parte da colonialidade. Com essas duas bases teóricas, a performatividade e a colonialidade, entende-se a Constituição como texto performativo que cria realidades e que, para que possa ser interpretada de modo feminista, antiessencialista e decolonial, precisa revelar e reinscrever essa sua herança colonial. A defesa de uma hermenêutica constitucional de gênero e raça, assim, passará por pensar o corpo como categoria jurídica, desnaturalizando as compreensões que temos a seu respeito e tomando-o em suas múltiplas formas e vivências, para permitir mais em nossas leituras sobre o humano no direito e no constitucionalismo.

Keywords