História, Histórias (Nov 2018)

Regulamento da prostituição

  • Ipojucan Dias Campos

DOI
https://doi.org/10.26512/hh.v6i12.19278
Journal volume & issue
Vol. 6, no. 12

Abstract

Read online

O princípio diretor deste artigo é o de analisar como determinados agentes (Estado e editores de jornais), conceberam a regulamentação do meretrício na cidade de Belém. Esta reflexão partiu da Portaria de 19 de março de 1890 publicada pela República paraense, a qual institucionalizou a prática do sexo comercial no Pará e, igualmente, das diversas matérias editadas nos jornais belenenses a respeito do assunto. Nesta esteira, por um lado, o regime republicano, na qualidade de defensor da oficialização da “vida fácil”, tinha como argumento central a necessidade de conter a disseminação da sífilis e por isso dizia ser premente a imposição da referida portaria às condutas airadas, todavia, interpretações documentais indicam que a efetiva motivação foi a de organizar maior controle policialesco das profissionais do sexo nas ruas da cidade de Belém; contudo, houve, por outro lado, os contrários à normatização e eles se organizaram, basicamente, em duas trincheiras argumentativas, quais sejam: expunham a prostituição na qualidade de crime e por isso deveria ser tratada com prisão e multas, e que a oficialização do meretrício representava ofensa às bases mais elementares da coletividade, da família, da moralidade e dos bons costumes públicos e privados.

Keywords