Direito em Debate (Aug 2018)

A INCOMPATIBILIDADE DO MODELO SINDICAL IMPOSITIVO POR CATEGORIAS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

  • Bruno Ferraz Hazan,
  • Luciana Costa Poli

DOI
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.220-247
Journal volume & issue
Vol. 27, no. 49

Abstract

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O trabalho tem como objetivo construir propostas para a superação do sistema confederativo inflexível por categorias que, em última análise, constitui um dos pilares do enrijecimento sindical brasileiro. Partindo da análise da agregação sindical, pretende-se identificar os sentidos corporativos do instituto para, posteriormente, delinear os fatores que conduziram à sua inadequação interpretativa após a promulgação da Constituição de 1988. Por fim, a partir da lógica transicional de organização sindical – lógica inclusive absorvida, em termos, pela própria CLT – confrontam-se os dogmas enrijecedores do sindicalismo brasileiro e as premissas interpretativas delineadas pela Constituição de 1988, na busca por uma readequação do critério de agregação – de impositivo para flexível. Propõe-se, portanto, um novo caminho para o enfrentamento da crise de identidade e organização que acomete o sindicalismo brasileiro, permitindo uma reconfiguração interna e externa do sindicato para que possa reassumir seu papel histórico de ator – e não apenas de mero espectador – na construção, desenvolvimento e afirmação do Direito do Trabalho.