Análisis Filosófico (Nov 2017)

Direito contratual, justiça rawlsiana e etos social

  • Leandro Martins Zanitelli

DOI
https://doi.org/10.36446/af.2017.63
Journal volume & issue
Vol. 37, no. 2
pp. 121 – 141

Abstract

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O artigo discorre sobre a relação entre o direito contratual e os princípios da teoría da justiça de Rawls, com especial atenção para o princípio da diferença. Parte-se da premissa de que as atitudes dos cidadãos (ou etos social) se sujeitam à influência das instituições. Todo o restante sendo igual, portanto, o princípio da diferença requer instituições que fomentem um etos social o mais igualitário possível. Conclui-se daí que o papel do direito contratual em uma sociedade ideal rawlsiana pode não ser o de promover a eficiência (isto é, beneficiar os cidadãos em pior situação mediante uma regulação eficiente das trocas), mas colaborar para um etos social menos propenso à desigualdade. Afirma-se que o direito contratual pode cumprir esse desiderato de duas maneiras: descritivamente, ao abrir mão da presunção de que os contratantes atuam unicamente para maximizar a própria utilidade (a presunção do homo economicus), e valorativamente, ao enaltecer comportamentos moderadamente altruístas.

Keywords