Revista do Direito (Sep 2016)
O princípio da separação de poderes e a ponderação de competências: uma análise crítica a partir da decisão sobre a fosfoetanolamina
Abstract
A judicialização do direito à saúde é um fenômeno crescente em nosso ordenamento, o que resta demonstrado, dentre outros aspectos,com a busca do Poder Judiciário para a obtenção da chamada“pílula do câncer”. Diante da ausência de regulamentação para a utilização da substância fosfoetanolamina e de registro da mesma junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão suspendendo a eficácia de liminares que determinavam o seu fornecimento e permitiam sua utilização. O Congresso Nacional, por sua vez, editou uma lei autorizando o seu uso, a qual teve, posteriormente, sua eficácia suspensa pela mais alta Corte brasileira.Nesse cenário, busca-se estudar, frente às diferentes posições adotadas por esses dois Poderes, o papel reservado ao princípio da separação de Poderes e à discussão acerca da“última palavra” no contexto de uma democracia. Para tanto,utiliza-se o método dedutivo, sendo analisadas as decisões envolvendo a liberação da substância fosfoetanolamina sintética, bem como a lei que autorizou seu uso, a fim de perceber como se estabeleceu, no caso, a relação entre os Poderes Legislativo e Judiciário.Buscou-se, ainda, na lógica da ponderação de competências, obter elementos que permitissem compreender e questionar o atual entendimento acerca do princípio da separação de Poderes. Frente a isto, após uma breve abordagem sobre o fenômeno da judicialização e a relação entre Poderes no país, passou-se à análise das decisões envolvendo a liberação e uso da fosfoetanolamina sintética, desde a suspensão das liminares judiciais, passando pela edição da Lei n. 13.269/2016 (regulamentando sua utilização) até a declaração de inconstitucionalidade da mesma, analisando-se, então, nesse contexto, a dinâmica da separação de poderes pela lógica da ponderação. Pode-se observar, assim, que, por meio da ponderação de competências e do desenvolvimento de um diálogo institucional, decisões poderiam ser tomadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário de forma mais harmônica, sendo possível, dessa forma, a superação de decisões judiciais, desde que estas encontrem respaldo constitucional e embasamento suficiente, diferentemente do que ocorreu no caso ora analisado.
Keywords