Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (Mar 2025)
PE-069 Judicialização da saúde: Um estudo sobre os custos com medicamentos para a Atrofia Muscular Espinhal (AME) na perspectiva do SUS
Abstract
Introdução: A Atrofia Muscular Espinhal (AME) é uma doença neuromuscular rara e hereditária, que causa fraqueza muscular e atrofia devido a mutações no gene SMN1, resultando na deficiência da proteína SMN, essencial para a sobrevivência dos neurônios motores. A gravidade da doença varia, com o tipo 1 sendo o mais severo e os tipos 2, 3 e 4 apresentando sintomas mais leves. Avanços recentes trouxeram tratamentos inovadores como Nusinersena, Risdiplam e Onasemnogene Abeparvovec, que melhoram a função motora e retardam a progressão da doença. No entanto, a acessibilidade a esses tratamentos enfrenta desafios devido aos altos custos, exigindo estratégias eficazes de financiamento e distribuição. No Brasil, a gestão da AME é ainda mais complexa devido à judicialização da saúde, onde decisões judiciais determinam o acesso e o financiamento desses medicamentos, pressionando os recursos do SUS e afetando a previsibilidade orçamentária. Este trabalho analisa as modalidades de aquisição desses medicamentos pelo Ministério da Saúde, oferecendo reflexões para políticas públicas que garantir a sustentabilidade econômica no acesso aos tratamentos. Objetivo: O estudo analisou o custo dos medicamentos disponíveis no SUS para o tratamento da AME, considerando as diferentes formas de aquisição no período de 2019 a 2022, comparando o custo para o SUS entre os medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde tanto por via administrativa quanto por via judicial. Material e Método: Foi realizado um estudo quantitativo, retrospectivo, com abordagem descritiva e analítica sobre o custo para o Ministério da Saúde na aquisição de medicamentos para AME disponíveis no SUS. Resultados: Com base nas informações fornecidas, foram identificadas diferenças nos valores médios unitários das aquisições de cada medicamento por diferentes vias. Para o medicamento Nusinersena, por exemplo, em 2019, se todas as unidades adquiridas via DJUD tivessem o mesmo valor médio unitário das aquisições via CEAF, teria havido uma economia de aproximadamente R$ 53.782,96 por unidade adquirida, representando uma economia total de cerca de R$ 50.244.000,00 para o SUS naquele ano. Já para o Risdiplam, enquanto a aquisição via CEAF apresentou um valor médio unitário de R$21.370,00, às vias judiciais registraram valores médios unitários mais altos, chegando a R$76.315,00. Com base nesses dados, estima-se que se todas as aquisições fossem realizadas via CEAF, o SUS poderia economizar cerca de R$30.566.440,00, o que representaria aproximadamente 60% de economia em relação às vias judiciais. Conclusões: O trabalho destaca a importância de políticas de saúde que equilibram o acesso a tratamentos com a sustentabilidade dos sistemas de saúde. A centralização das compras pelo CEAF mostrou-se eficaz na redução de custos e na gestão eficiente dos recursos públicos. Para o futuro, é crucial fortalecer a colaboração entre os diversos atores envolvidos visando políticas que garantam acesso equitativo e sustentável a medicamentos de alto custo.
Keywords