Civilistica.com (Dec 2022)
Da necessidade de identificação do dano existencial na responsabilidade civil
Abstract
Diretamente relacionada com a filosofia existencialista, o dano existencial se manifesta na doutrina e jurisprudência estrangeiras como “dano à vida de relação” ou ao “projeto de vida” e no Brasil está positivado no art. 223-B da CLT. Por não existir menção expressa a essa espécie de dano na legislação civilista, há resistência para reconhecê-lo como dano autônomo. Adotando-se o direito civil constitucional como metodologia científica de análise, pretende-se demonstrar que o dano existencial é autônomo em relação ao dano moral e deve ser reparado para fins do art. 944 do CC. Subsidiariamente, àqueles que refutam essa posição, almeja-se evidenciar que a identificação dos interesses violados é necessária para que a vítima seja devidamente reparada. Os resultados serão alcançados por meio da pesquisa teórico-dogmática, com aportes da experiência estrangeira. O método de pesquisa envolve, ainda, a análise estrutural e funcional dos principais elementos da relação jurídica de responsabilidade civil, com destaque para o bem jurídico protegido e para a norma jurídica de reparação.