Revista de Direito da Faculdade Guanambi (Aug 2016)

DE COMO A SENTENÇA NÃO PODE CONSTITUIR UM “GRAU ZERO” DE SENTIDO NA JUDICIALIZAÇAO DO DIREITO À SAÚDE

  • Ana Paula Sampaio Caldeira

DOI
https://doi.org/10.29293/rdfg.v2i01.57
Journal volume & issue
Vol. 2, no. 01
pp. 132 – 156

Abstract

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O presente artigo visa investigar a legitimidade da técnica da ponderação de interesses para fundamentar decisões judiciais sobre o direito à saúde. Isto é, busca-se encontrar critérios de decisão que fujam do subjetivismo e da discricionariedade dos magistrados, propugnando-se pela resposta hermenêutica e constitucionalmente correta. O que se defende no artigo é que a justiça não deve ficar condicionada ao fator “sorte”, de acordo com o magistrado que for julgar a causa, em especial quando o assunto é o direito à saúde. Com base nos estudos filosóficos de Heidegger e Gadamer, bem como nas diversas teorias de Dworkin, conclui-se que a igualdade na alocação de recursos deve ser vista como a “virtude soberana” na tutela da saúde.