Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo (Dec 2014)

Autonomia municipal no Estado federal brasileiro

  • Regina Maria Macedo Nery Ferrari

DOI
https://doi.org/10.14409/rr.v1i2.4623
Journal volume & issue
Vol. 1, no. 2
pp. 199 – 208

Abstract

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Uma especialidade própria do Estado Federal é a que se refere a um necessário equilíbrio entre as entidades que o compõem. Esse atributo delicado tem se mostrado de difícil acesso no federalismo como um todo e no Brasil tem propiciado a criação de regiões de desenvolvimento entre os Estados Membros e de Regiões Metropolitanas entre Municípios, sem que isto venha a comprometer a divisão de competências prevista constitucionalmente, ou seja, a autonomia necessária para a existência como entidade federativa parcial. A Lei Fundamental brasileira reforçou a capacidade da União para regular a maioria das atuações do Poder Público, o que acarretou o esvaziamento do poder de decisão da municipalidade e seu distanciamento do interesse local, sendo o Município mero executor das políticas determinadas pelo governo federal.

Keywords