Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (Nov 2024)
A casa como cárcere
Abstract
De acordo com a legislação brasileira, a prisão domiciliar consiste no recolhimento do acusado em sua residência, sendo uma espécie de medida cautelar que deve ser substituída em face da prisão preventiva, quando a agente for gestante ou mãe de criança de até 12 anos incompletos. No entanto, tal medida não tem sido amplamente utilizada pelo Poder Judiciário, implicando em evidente limitação aos interesses dessas mulheres e de suas famílias. Em decorrência disto, o presente trabalho tem como objetivo compreender os desafios relacionados a concessão da prisão domiciliar para mulheres no Brasil, bem como os impactos da atuação dos operadores de direito na manutenção do encarceramento feminino tradicional. Para tal, a metodologia foi desenvolvida a partir de pesquisa bibliográfica e documental, de natureza qualitativa, utilizando como pressuposto teórico a Criminologia Crítica. Após a análise dos dados obtidos, percebeu-se que há pouca aplicação do instituto para mulheres no Brasil e que as narrativas que permeiam os discursos dos operadores de direito possuem cunho valorativo e moral. Desse modo, foi possível concluir que o acesso à justiça segue seletivo e perverso e que a prisão domiciliar não é concebida como direito público subjetivo, mas como mero benefício que está sujeito à discricionariedade dos agentes do Judiciário.