Revista Jurídica da Ufersa (Feb 2018)

DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS COMO LIMITES À REFORMA CONSTITUCIONAL:A INCONSTITUCIONALIDADE DA EC 95/2016 / SOCIAL FUNDAMENTALS RIGHTS AS LIMITS TO CONSTITUTIONAL REFORM: THE UNCONSTITUTIONALITY OF THE EC 95/2016

  • JOÃO PAULINO DE OLIVEIRA NETO,
  • CID AUGUSTO DA ESCÓSSIA ROSADO

DOI
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v2.n3.p117-139.2018
Journal volume & issue
Vol. 2, no. 3
pp. 117 – 139

Abstract

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Este trabalho tem como objetivo principal analisar a constitucionalidade do art. 110 e incisos da Emenda Constitucional 95/2016 em face do núcleo essencial da Constituição de 1988. Para isso, buscou-se ainda desenvolver a ideia de Estado Democrático de Direito e a tese de dirigismo constitucional como fonte dos pressupostos norteadores da interpretação e do próprio legislador. Houve espaço também para o estudo acerca dos direitos fundamentais e acerca da fundamentalidade dos direitos sociais, bem como sua proteção pelo art.60, §4º, IV, da Constituição Federal de 1988. Nesse propósito, buscou-se junto à doutrina constitucional nacional e internacional o respaldo teórico para o desenvolvimento deste ensaio, que se desenvolveu com amparo no método bibliográfico, bem como, foram essenciais as lições obtidas junto aos pensadores da realidade brasileira para consubstanciar o entendimento acerca desta, no sentido de que a tese do dirigismo constitucional permanece válida para o caso brasileiro, que os direitos fundamentais não podem estar à disposição das contingências políticas e econômicas e que o art.110 e incisos introduzidos pela EC 95 /2016 no ADCT são inconstitucionais.

Keywords