Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo (Sep 2020)
Impedimentos à execução do orçamento impositivo e o prejuízo ao planejamento da atividade do Estado
Abstract
As emendas constitucionais n. 86, de 17 de março de 2015, n. 100, de 26 de junho de 2019 e n. 105, de 12 de dezembro de 2019 instituíram e disciplinaram modalidades e formas de execução do chamado “orçamento impositivo”, caracterizado pela obrigatoriedade de execução de programação orçamentária proveniente de emendas parlamentares individuais e de bancadas de Estado ou do Distrito Federal. Destaca-se o papel que as emendas parlamentares exercem para a governabilidade do País no contexto do presidencialismo de coalizão e que a criação do orçamento impositivo não foi capaz de afastar o clientelismo, provocando ainda, uma interferência no planejamento da atividade do Estado, especialmente no tocante à execução de políticas públicas.
Keywords