Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo (Sep 2020)

Impedimentos à execução do orçamento impositivo e o prejuízo ao planejamento da atividade do Estado

  • Mariane Yuri Shiohara Lubke,
  • Luiz Alberto Blanchet

DOI
https://doi.org/10.14409/redoeda.v7i1.9300
Journal volume & issue
Vol. 7, no. 1
pp. 83 – 112

Abstract

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As emendas constitucionais n. 86, de 17 de março de 2015, n. 100, de 26 de junho de 2019 e n. 105, de 12 de dezembro de 2019 instituíram e disciplinaram modalidades e formas de execução do chamado “orçamento impositivo”, caracterizado pela obrigatoriedade de execução de programação orçamentária proveniente de emendas parlamentares individuais e de bancadas de Estado ou do Distrito Federal. Destaca-se o papel que as emendas parlamentares exercem para a governabilidade do País no contexto do presidencialismo de coalizão e que a criação do orçamento impositivo não foi capaz de afastar o clientelismo, provocando ainda, uma interferência no planejamento da atividade do Estado, especialmente no tocante à execução de políticas públicas.

Keywords