Prisma Jurídico (Dec 2006)

A formação da lei: do geral ao particular

  • Joaquim Leonel de Rezende Alvim,
  • Roberto Fragale Filho

DOI
https://doi.org/10.5585/prismaj.v5n0.606
Journal volume & issue
Vol. 5, no. 0
pp. 133 – 152

Abstract

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A dimensão social do processo normativo é imprescindível para a construção de uma vontade coletiva, expressa por meio de representantes, cuja atuação legitima a formação de uma lei geral. Esse processo parece agora, dois séculos mais tarde, refazer o mesmo itinerário, mas em sentido contrário. Do geral, voltamos ao particular. Compreender esse percurso é o que desejamos fazer em dois momentos distintos, examinando, inicialmente, (I) o processo de construção de uma lei “generalizável” à comunidade de cidadãos e, em seguida, (II) o retorno às tentativas de elaboração de uma lei “particularizável” a diferentes grupos sociais.

Keywords