Prisma Jurídico (Dec 2006)
A formação da lei: do geral ao particular
Abstract
A dimensão social do processo normativo é imprescindível para a construção de uma vontade coletiva, expressa por meio de representantes, cuja atuação legitima a formação de uma lei geral. Esse processo parece agora, dois séculos mais tarde, refazer o mesmo itinerário, mas em sentido contrário. Do geral, voltamos ao particular. Compreender esse percurso é o que desejamos fazer em dois momentos distintos, examinando, inicialmente, (I) o processo de construção de uma lei “generalizável” à comunidade de cidadãos e, em seguida, (II) o retorno às tentativas de elaboração de uma lei “particularizável” a diferentes grupos sociais.
Keywords