Direito em Debate (Sep 2017)

O PROCESSO ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO: AVANÇO OU RETROCESSO?

  • Reginaldo Gonçalves Gomes

DOI
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.289-331
Journal volume & issue
Vol. 26, no. 47

Abstract

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A Justiça Eleitoral foi criada para realizar eleições em todo país em um período em que não havia democracia, sendo certo que o cidadão era objeto de direito e não sujeito de direitos. A instabilidade política justificou nesse primeiro momento o deslocamento de atribuições precipuamente do Executivo para o Judiciário. Todavia, após a Constituição Federal, com o fortalecimento da democracia, do Estado Democrático de Direito, não há razão lógica para a manutenção dessa atribuição da Justiça Eleitoral, mormente porque, com a implantação das urnas eletrônicas, em decorrência da era tecnológica, há necessidade de um diálogo entre os verdadeiros interlocutores desse processo, que são os cidadãos. A Justiça Eleitoral como integrante do Poder Judiciário não está preparada e nem foi criada para promover esse diálogo, uma vez que os juízes sempre tomaram decisões em seus gabinetes, sem participação efetiva do cidadão.